Parece que O Conselho Directivo começa por fazer a revogação (chamam-lhe "desaplicação") do regulamento sobre os directores clínicos, recentemente aprovado( Três semanas antes das eleições!) pelo anterior CD.
Todos sabemos que a Ordem tem legislação base, os estatutos, que se enquadram no âmbito da aplicação dos direitos constitucionais a que temos acesso, sobre o que não restam dúvidas ou não tivessem já sido escrutinados repetidas vezes.
Recorrer à invocação de terem sido violados esses princípios da nossa cidadania e também os direitos profissionais defendidos pelos estatutos, levanta desde logo o problema da responsabilidade que cabe a uma direcção em aplicar normas ilegais aos seus membros !
Foram cometidas pelo anterior CD ilegalidades grosseiras, nas palavras da Bastonária, que foram desde o não cumprimento dos estatutos até ao desrespeito pela Constituição.
Se assim é, realmente é muito grave o que merecerá com certeza a respectiva apreciação no CPD, sob proposta da Sra Bastonária!
Ou não?!
Se nada for feito, os fundamentos apresentados pela Bastonária são sérios, não querendo dizer com isso que são para ser levados a sério.
Haverá mesmo dúvidas muito sérias sobre a inconstitucionalidade de quem está suspenso poder ser director clínico, porque então para que serve a diferenciação das punições
.
Também não é linear que as condições impostas violem a constituição, até por ser ilegal a actividade de médico veterinária, entre outras, sem estar inscrito na Ordem
Há que ter muita atenção à argumentação por:
-Ter que ser provada a sua veracidade;
-Não se inscrever num esquema de facilitismo demagógico e desresponsabilizante;
-Resultar em desprestígio e descrédito para quem decide
terça-feira, 23 de março de 2010
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