A Comissão Eleitoral decidiu excluir algumas das candidaturas à Ordem!? A razão adiantada é que as mesmas não cumpriam o estatuto, revelando as anomalias de que padeciam.
Entram na dança os juristas, uns que sim, outros que não e entretanto, a procissão continua. É que devia haver lugar para a reparação dos problemas arguem uns, que não é possivel decide a CE.
Vai daí e num ápice o recurso para o Conselho Profissional e Deontológico!
Que sucederá??
Os estatutos são Lei e não havendo outra?(ou haverá?!) qual é a decisão que irá ser tomada pelo CPD?
Entretanto o tempo passa e as eleições aproximam-se, chegam as listas para os votos por correspondência.
Não haverá maneira de esclarecer tudo isto. Claro que há!
Ou se conformam com as decisões da OMV, ou procuram um arbitro fora, o Tribunal.
Até lá, a vida continua!