quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Actividades para 2009

Ora aí está, com cinco dias de antecedência, no site da Ordem, área reservada, o tão aguardado Plano de Actividades para o próximo ano!

1- Auditoria ás contas!

2- Revisão de procedimentos(muitas) adoptados pelos anteriores responsáveis algumas justificadas, outras por demagogia!

3- A criação de duas novas estruturas( Conselho Consultivo e Gabinete de Relações Externas)

4- Banalidades no que respeita às áreas profissionais, sem adiantar iniciativas em concreto.

5- Organização de Congresso em Outubro

5- Várias omissões de vulto( Estatutos, Acto Veterinário, legislação sobre as clínicas, medicamentos)

6 - Orçamento com uma novidade( Fundo de Reserva de quase 200.000 €)

Diz o CD em funções que está condicionado ao final do mandato com eleições em 2009.

Mas essa era uma realidade que já sabíamos todos e que não devia condicionar fosse o que fosse.

Realmente no seu primeiro ponto é dado o mote sobre a real motivação dos seus autores, quando referem vir a ser menos exigentes( evitando excessos de zelo) nos processos que estão no CPD? completam com a ideia expressa de que em matéria de Deontologia, reverem o que é hábito vir na revista da Ordem( reformulação total do capítulo) .

No segundo ponto esclarece-se o que se pretende com a auditoria análise global das demonstrações financeiras e documentos de suporte e avaliação das actas da Direcção e Assembleia Geral. Então o que costuma fazer o Conselho Fiscal que elegemos?!

Sede da Ordem foi resolvido um contrato estabelecido e depois logo se verá!!!

É um conjunto de propostas e revelações que merecem meditação e numa primeira avaliação, mesmo que necessariamente apressada, tem-se a convicçãode que se ficou muito aquém do necessário e vem dar razão aos que diziam ser este um período intercalar, sem benefícios evidentes a não ser a realização de um Congresso onde se espera ver debatidos os problemas como o falta de emprego, excesso de escolas, exagero no numero de profissionais que anualmente entram no mercado, integração dos profissionais face às exigências actuais e o papel da avaliação ética dos comportamentos que se manifestam de forma inaceitável.

Como vamos passar o ano a ser ouvidos...espera-se que não haja excesso de conversa...

sábado, 6 de dezembro de 2008

Que significa a mensagem do Bastonário

O recém-eleito Bastonário da Ordem enviou uma mensagem através do site da OMV com um significado muito especial!

" Entendeu o Conselho Directivo proceder de imediato à retirada da listagem dos membros da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) que se encontravam suspensos por falta de pagamento de quotização.

Pese embora, mantermos a afirmação de que os colegas deverão cumprir atempadamente com as obrigações estatutárias, entendemos que o assunto deverá, de ora avante, ser tratado de forma directa com os membros em causa, eliminando assim uma forma de exposição que consideramos menos apropriada.
"

O que o SS vem dizer é que agora ninguém sabe quem cumpre as suas obrigações para com a Ordem e quem por não o fazer deixa de estar em condições para profissionalmente estar activo, isto é
ilegal!!!!

Mais simples ainda passa a ser um assunto privado, tratado de forma "PERSONALIZADA"!!!

Afinal é preciso pagar as quotas( acho que era por isso que estavam suspensos) ou não?

Todos devemos ser tratados de forma igual perante as obrigações!

Assim, não se percebem as razões que estão por detrás deste "entendimento" do Conselho Directivo.

Esta decisão favorece quem era merecedor de ser sancionado, se estivesse a desenvolver qualquer tipo de actividade profissional, é aquilo que dizem os estatutos.

Ficámos a saber que essa diferença entre os ter a inscrição em vigor ou não é um assunto particular?!

Ora veja-se o que rezam os estatutos:

ARTIGO 60.°
Exercício profissional da medicina veterinária


1- Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária.·
2- O exercício da profissão veterinária em infracção ao disposto no número anterior constitui crime de usurpação de funções punido nos termos do disposto no artigo 400 º do Código Penal.


Ficamos sem saber quem tem mais descaramento, se os beneficiários desta ocultação de situação irregular se os seus autores...