Foi finalmente publicada a tão esperada legislação sobre medicamento veterinário.
Anteriormente antecipei uma reacção dos farmacêuticos pelo que nada espanta que o DL 148/2008 veio agora confirmar como na altura disse.
A instituição do Director Técnico Veterinário da mesma forma que a dispensa de medicamentos veterinários, as autorizações especiais e a venda pelos veterinários e também pelos consultórios, clínicas e hospitais acabou com privilégios de muitos anos, colocando o veterinário no lugar que lhe cabe.
Não se confirmou o pior que se temia sobre a receita
Já sobre a requisição que se tornou num anacronismo legal que só a pressão dos vendedores que agora passam a ter a "categoria" de "profissionais de saúde animal" e a permissividade dos políticos tornou possível.
Também a utilização do medicamento de uso humano (embalagem hospitalar) responde ao que se exigia.
A nossa Ordem (ouvida a titulo facultativo) continua, ao contrário do que constava na boca dos derrotistas e para sua arrelia, a ter uma participação importante que se louva, como se enaltece passar a haver a receita veterinária para os animais de companhia, pena que não seja utilizada a vinheta (ao que se diz porque a APMVEAC não deu acordo?!) por pressão dos barões.
Todos devemos estar a postos para a 29 de Setembro esta legislação entrar em vigor.
Nada de troca de favores a propósito de uma moeda, porque isso atirar-nos-ia uma outra vez para a lama dos desqualificados e daria dos veterinários uma ideia que só os vendilhões assumem
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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