sábado, 14 de março de 2015

Novo Estatuto da Ordem aprovado!

O comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Março no seu ponto 2 refere que foram aprovadas 16 propostas de Lei relativas aos estatutos das associações públicas profissionais entre os quais o da Ordem dos Médicos Veterinários.

Será naturalmente um passo importante para aquelas associações de direito público que se passam a reger por uma novo pressuposto legal assente na Lei Quadro respectiva e que foi aprovada pela Assembleia da República e publicada em Janeiro de 2013. 

Salienta-se a definição de regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre circulação de serviços,à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos e a publicidade..

Além disso sabe-se que as normas aprovadas definem também a informação relevante sobre os profissionais e sobre as respectivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

Temos presente que a Ordem deu conhecimento aos seus membros da proposta de estatuto que avançou para ao Ministério da Agricultura e do Mar e da problemática então levantada , há dois anos, sobre o referido texto e ainda do desentendimento com os Conselhos Regionais. 

Também fomos sendo informados, designadamente sobre a inclusão do Acto Médico Veterinário entre outros temas, designadamente pelo comunicado subscrito pela Bastonária em 16 de Dezembro de 2014( há dois meses e meio) e da discordância do Conselho Directivo, por exemplo no ponto 8: 
O Conselho Diretivo transmitiu já ao MA e Mar que é contra algumas normas que constam desse Projecto, nomeadamente no que respeita à previsão de que possam exercer licenciados de Bolonha sem o respetivo mestrado integrado e demonstrando total e veemente discordância contra a não inclusão nos estatutos do ato médico-veterinário.

A necessidade de um esclarecimento imediato sobre a versão final do diploma legal que passa a reger os destinos da Ordem e mesmo a Profissão é uma exigência absoluta porque está muito em causa.

Organização da Ordem,

Órgãos Regionais e Nacionais, sua composição,

Duração dos mandatos

Eleições e método de votação

... e por aí fora