quarta-feira, 14 de outubro de 2015
As eleições para a Ordem!
A convocatória do próximo acto eleitoral para 12 de Dezembro desencadeou os processos previstos no Estatuto, isto é, o desenvolver dos mecanismos previstos para assegurar o regular funcionamento dos mecanismos previstos.
A primeira fase das indicações e das datas está relatada na primeira acta que foi publicada no site da OMV, constatando-se que havia há data da mesma 5 504 membros com direito a expressarem o voto e que estão previstos serem eleitos 18 representantes para a Assembleia Geral respectivamente 4, 3, 9,1 e 1 pelas Delegações Regionais do Norte,Centro, Sul , Madeira e Açores.
Esta é uma das alterações mais significativas em relação ao anterior Estatuto, porque deixa de ser directa a participação passando a ser feita através dos representantes eleitos.
Também difere o período do mandato que passa futuramente a ter a duração de 4 anos ao invés de 3 como até ao final deste, que se conclui com a tomada de posse dos órgãos eleitos, não se alterando portanto a duração do mesmo nos actuais membros em funções.
Essa referência também se faz nas disposições transitórias da Lei 125/2015 que aprovou o Estatuto.
O novo Estatuto também altera a presidência da Comissão Eleitoral que deixa de ser presidida pelo Bastonário e passa a ser exercida pelo presidente da Assembleia Geral.
Admitindo-se que se irão disponibilizar os cadernos eleitorais para consulta dos membros e eventuais correções, seguir-se-á votação das candidaturas que forem consideradas conformes, presencialmente, nos locais designados ou por correspondência .
Terminado já o prazo de apresentação das candidaturas no dia 12 de Outubro ainda está previsto um prazo adicional de 7 dias para que sejam apresentados todos os documentos originais previstos para que então seja possível analisá-las e dar a consequente divulgação das listas e respectivos programas.
É portanto um conjunto de fases que têm de ser percorridas e escrutinadas para que a normalidade e regularidade do acto se consume como desejamos.
Destas diversas etapas ressaltam as intervenções de organização, logística e supervisão que um acto desta importância exige, como também o aparecimentos de candidaturas que proponham abordagens para solucionarem os principais problemas da Classe.
Espera-se que não se defraudem as expectativas e sobretudo que o ambiente das eleições seja consentâneo com a dignidade da nossa Ordem .
ESPERAM-SE ELEIÇÕES COM PROCESSOS TRANSPARENTES, RIGOROSAS E DIGNAS!
sábado, 14 de março de 2015
Novo Estatuto da Ordem aprovado!
O comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Março no seu ponto 2 refere que foram aprovadas 16 propostas de Lei relativas aos estatutos das associações públicas profissionais entre os quais o da Ordem dos Médicos Veterinários.
Será naturalmente um passo importante para aquelas associações de direito público que se passam a reger por uma novo pressuposto legal assente na Lei Quadro respectiva e que foi aprovada pela Assembleia da República e publicada em Janeiro de 2013.
Salienta-se a definição de regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre circulação de serviços,à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos e a publicidade..
Além disso sabe-se que as normas aprovadas definem também a informação relevante sobre os profissionais e sobre as respectivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.
Temos presente que a Ordem deu conhecimento aos seus membros da proposta de estatuto que avançou para ao Ministério da Agricultura e do Mar e da problemática então levantada , há dois anos, sobre o referido texto e ainda do desentendimento com os Conselhos Regionais.
Também fomos sendo informados, designadamente sobre a inclusão do Acto Médico Veterinário entre outros temas, designadamente pelo comunicado subscrito pela Bastonária em 16 de Dezembro de 2014( há dois meses e meio) e da discordância do Conselho Directivo, por exemplo no ponto 8:
O Conselho Diretivo transmitiu já ao MA e Mar que é contra algumas normas que constam desse Projecto, nomeadamente no que respeita à previsão de que possam exercer licenciados de Bolonha sem o respetivo mestrado integrado e demonstrando total e veemente discordância contra a não inclusão nos estatutos do ato médico-veterinário.
A necessidade de um esclarecimento imediato sobre a versão final do diploma legal que passa a reger os destinos da Ordem e mesmo a Profissão é uma exigência absoluta porque está muito em causa.
Organização da Ordem,
Órgãos Regionais e Nacionais, sua composição,
Duração dos mandatos
Eleições e método de votação
... e por aí fora
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