quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Incompatibilidades

O presidente da Autoridade da Concorrência(AdC), Manuel Sebastião, pediu a demissão de vogal suplente da Direcção da Ordem dos Economistas.

Porquê?

A comunicação social denunciou que aquele cidadão, por estar a desempenhar lugar como responsável por um organismo da Administração Pública, estava em incompatibilidade , por haver legislação que o impede de desempenhar quaisquer cargos remunerados ou não, com excepção das actividades docentes.

Este Senhor foi obrigado a renunciar ao mandato que estava exercer na Ordem dos Economistas, porque fez a opção de continuar na AdC.

Este assunto também foi motivo de polémica, ainda não resolvida, na Ordem dos Médicos Veterinários!

De facto, o ex-candidato Ramalho Ribeiro, na altura que concorreu às eleições de 2006 desempenhava funções de Director da Estação Zootécnica Nacional e, soube-se depois, que estando suspenso por esse motivo, pediu o levantamento da sua própria suspensão, apesar do não o poder fazer.

Mais tarde, a Ordem ao conhecer a situação, suspendeu-o .

Porque não seguiu o exemplo de drº Manuel Sebastião?

Embora este não se considerasse em situação de incompatibilidade, apresentou a demissão de um cargo de suplente da Ordem dos Economistas.

Que diferença de atitude!!!

O Ramalho Ribeiro preferiu adoptar o papel de vitima?

12 comentários:

Anónimo disse...

Comparação?

Mas comparar aldrabões é muito difícil, até porque cada um tem as suas"artes".

Mas sempre direi que o RR é um sem vergonha, que ao contrário deste outro, apesar de apanhado continuou a negar o que era evidente e sempre...

É ALDRABÃO E BURRO, o que são dois defeitos demasiado grandes.

Vet@Um_dos_que_vos_topa

Anónimo disse...

O gajo que veja como gente esperta sai do aperto

Anónimo disse...

Porque o RR perturba tanta gente ?

Como desejaram, impossibilitaram que RR podesse concorrer às eleições.

Ele está suspenso, manietado. Porque se preocupam com ele ?

Anónimo disse...

Surpreende-me que o vergonhoso episódio da suspensão do RR,nas circunstancias que se conhecem, haja sido escolhido como tema pelo nosso anfitrião.

É uma das situações que INCONTRONAVELMENTE terá que ser reanalisada pelo CPD à semelhança do caso MANUEL MARTINS e do caso MEIRELES (estes que agora recordo),casos de injustiças que enformam clara aplicação "ad hominem" de medidas punitivas com objectivos menos nobres e totalmente alheios aos princípios que devem nortear a PROFISSÃO,isto no meu ponto de vista, óbviamente.

epires

Anónimo disse...

Edemundo és um BACOCO.

Anónimo disse...

Epires!

Penso exactamente o contrário do que o leva a pensar que o RR foi uma "vitima".

O que ele teve foi um comportamento execrável e admira que o colega com o passado que lhe é conhecido venha defender o indefensável.

Quer dizer o colega que ele foi tratado "intencionalmente", como foi "intencional" a forma como foi levado a apresentar as candidaturas?

O colega partilha da opinião que houve uma "cabala" para o afastar de uma candidatura à Ordem? Diga lá.

Mesmo sabendo que o colega deixou de apoiar o colega Resende e o passou a apoiar a ele(RR), não acredito que esteja a dizer seriamente que concorda com a interpretação inacreditável que foi feita do célebre deve/pode!

O epires que é conhecido dos colegas tem fama de não ser parvo de todo.

Esperemos pois não estarmos perante uma tentativa de BRANQUEAR comportamentos que um grupo de colegas ( o CPD) analisou/a e decidiu/e da forma independente e objectiva.

Era um péssimo sinal para TODOS!

Não pode haver o regresso aos autos de fé!!

Vet@Vet

Anónimo disse...

Esse de ED PIRES não é aquele que não se mexe para não dar cabo do penteado...dos vincos do fato...e só vende baba de milhano?!


Porra o SEC De EST da Agric e DESE.Rural é que o topa...só teve um sentido.....RUA(e sem parar)...


As últimas aventuras ou desventuras doéspécime em causa foi regeitar o COMPAGNON de Route e colar-se ao RR...com que objectivos???...obscuros...concerteza...


INCOMPATIBILIDADES só existem quando um Homem quiser...por acerto de contas, raiva ou desprezo...

Acho que o Resende actuou por DESPREZO!!!

PRÍOLO

Clint disse...

A minha contestação aqui

Anónimo disse...

Discordo da contestação!

Por ter razões diferentes das invocadas pelo Clint, vejo que ele confundiu a situação legal do RR e, por isso, estou mais de acordo com o anfitrião.

Resumidamente,porque na altura da A Geral na FIL, me despertou a curiosidade, procurei as motivações e razões das duas partes envolvidas.

O que apurei então vou relembrar e o que a dita LEI N.º 2/2004 na parte que interessa .

Se verificarmos o que o artº 1º, nº 1 diz Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - A presente lei estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.


Já o artº 2º, no nº3 refere

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

3 - São, designadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente e de 2.º grau os de subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal de direcção.
.

O RR que integrava o INRB/INIAP/EZN como dirigente viu aplicar-se este nº 3!

Mas, ainda há mais, no Artigo 16.º

Exclusividade e acumulação de funções



1 - O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade.

2 - O regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respectiva remuneração, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
.

Portanto, não é por razões ligadas às decisões individuais que as incompatibilidades existem ou deixam de existir, a legislação é clara e só ficará de bem com a sua consciência( resultado da moral de cada um) quem agir em conformidade, isto é, não entender que a si se aplicam apenas as normas na legislação que vão em seu proveito, porque os deveres ficam para os outros.

O mesmo se aplica ao presidente da AdC que teve que reconhecer as razões legais e não por motivos considerados como de alto interesse para a dita AdC.

Não sei se o Drº Manuel Sebastião já era membro da O dos Economistas quando foi empossado na AdC.

Se era, nessa altura pediria a sua renúncia e não deixava chegar as coisas ao ponto de ser necessária a comunicação social a descobrir-lhe a "careca"

O RR desde quando se colocou na posição de candidato estava a ir contra a legislação que se lhe aplicava, pelo que escusava de querer enfiar a carapuça aos outros e de fazer uma figura deplorável.

Os dois casos não têm grande diferença, tanto nas questões legais, como nas éticas

Vet@Vet

Anónimo disse...

E não só!

Os estatutos da Ordem que são mal conhecidos pelo RR e não só, explicam quando há incompatibilidades e se juntarmos tudo logo vemos o "molho de brócolos" em que ele se colocou.

Até lá se diz que se deve fazer!

Alkimista

Clint disse...

Caro vet@vet

A confusão legal de Ramalho Ribeiro foi ele que a criou… aliás nem sequer estou em desacordo, na generalidade, com as conclusões éticas de Alma, apenas com a lógica seguida…. Vejamos…

Não sabendo exactamente se Ramalho Ribeiro desempenha cargo de direcção superior na função pública (o que é irrelevante aliás, para esta discussão), certo é que a incompatibilidade para o exercício de cargos na Ordem advém da natureza do seu estatuto de Dirigente da Função Pública.

Ora Ramalho Ribeiro invocou esse estatuto para suspender a sua inscrição como membro da Ordem (OMV), alegadamente por estar em incompatibilidade com o exercício da Medicina Veterinária. O raciocino é tão simples quanto básico, para renunciar “…ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas…” Ramalho Ribeiro renunciou a ser membro da OMV. Por muito prático que seja, especialmente por se evitar pagar quotas, a situação de incompatibilidade não obriga a essa renúncia.

O mesmo não se dirá (eventualmente) do exercício de cargo para que foi eleito na OMV, a não ser que Ramalho Ribeiro deixasse de ser Director da Estação Zootécnica Nacional (EZN)… isso ninguém sabe, nem sequer a Comissão Eleitoral levantou quaisquer problemas por isso (nem podia). Ou seja, se Ramalho Ribeiro fosse eleito e abdicasse do cargo de Director da EZN desaparecia a incompatibilidade… sobre essa vontade ou disponibilidade só mesmo o próprio poderá pronunciar-se

De facto, aparentemente, ambos os casos são semelhantes, “…tanto nas questões legais, como nas éticas…”, mas há diferenças muito importantes, só para abordar as que refere:

- Ramalho Ribeiro pediu a suspensão de membro da OMV para se posicionar incólume no posto de director da EZN… Manuel Sebastião não… nunca suspendeu a sua inscrição na Ordem dos Economistas (OE);

- Ramalho Ribeiro requereu a anulação do pedido de suspensão para poder ser candidato ao cargo de Bastonário… Manuel Sebastião não… não era sequer candidato a nada, simplesmente já era, apenas, vogal suplente da Direcção da OE;

- Ramalho Ribeiro privilegiou a sua candidatura a Bastonário (admito até que tivesse em mente abdicar do cargo de director da EZN)… Manuel Sebastião não… ao contrário abdicou do cargo que tinha na OE;

Uma coisa fique clara… Ramalho Ribeiro deu um péssimo exemplo de como lidar com coisas simples.
Atrapalhou-se em conceitos e princípios de conduta, que comodamente adoptou ao sabor da oportunidade… a minha contestação a ALMA resulta de achar que as suas alegações são demasiado suaves para a gravidade dos actos de Ramalho Ribeiro…
É que Manuel Sebastião terá agido de boa fé, não era Bastonário (apenas vogal suplente), assumiu o cargo de presidente da Autoridade da Concorrência na consciência de que não era incompatível com o de vogal suplente e da mesma forma renunciou a esse cargo.

Mas não admira, só quem não se lembra das trapalhadas que Ramalho Ribeiro cometeu quando foi eleito como primeiro Presidente do Conselho Regional do Sul é que pode ficar deveras surpreendido… o que o berço dá a tumba leva!!!

Anónimo disse...

Caro Clint

O problema é mesmo esse, contudo, o grave da situação é que o RR estando com impedimento( por incompatibilidade) não podia sequer concorrer!

Por o ter feito com premeditação( é o que parece) é duplamente grave, parece que é a burla aos colegas que no seu conjunto em primeiro lugar os que com ele formaram equipe e dos que propuseram a candidatura.

Portanto o RR nem sequer estava em posição para ser eleito e assim não teria oportunidade escolher manter-se ou não como Director da EZN.

Vet@Vet